DÚVIDAS
FREQUENTES
Dúvidas frequentes
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição online disponível no site onde haverá espaço indicado para anexar os documentos. Após isso, deverá aguardar a efetivação da sua inscrição (matrícula do aluno no sistema), processo no qual os documentos enviados são avaliados pela secretaria acadêmica.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA?
Para o Brasil:
• Carteira de Identidade ou Identidade Funcional (dentro do prazo de
validade);
• CPF;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Título eleitoral;
• Carteira de reservista (apenas para candidatos do sexo masculino);
• Comprovante de Residência atualizado com no máximo 90 (noventa) dias;
• Currículo Lattes;
• Diploma e Histórico da Graduação para candidatos ao Mestrado ou Diploma
e Histórico do Mestrado para candidatos ao Doutorado;
• Carta de Intenção.
Para outros países:
• Documento de identificação válido no país de origem do estudante com foto;
• Comprovante de escolaridade;
• Curriculum ou ORCID;
• Carta de Intenção.
Obs. 1: todos os documentos devem ser os originais, digitalizados de forma legível e
sem cortes para envio eletrônico. Portanto, não há a necessidade de reconhecimento
de firma.
Obs. 2: documentos que contenham mais de uma página recomendamos que sejam
enviados no formato de arquivo PDF (por exemplo: Currículo, Diploma e Histórico).
O início das aulas segue calendário acadêmico.
A sede fica localizada em 4725 Sand Lake Rd Ste 203 Orlando, FL 32819
United States E representada em diversos países por Unidades de Apoio Credenciadas.
Não. Os cursos estrangeiros em nível de mestrado e doutorado cursados no exterior não precisam ser cursados presencialmente. No reconhecimento de diplomas estrangeiros, por meio de universidades brasileiras levam-se em consideração os seguintes fatores:
1. O curso deve possuir uma carga horária similar à exigida no Brasil;
2. O curso deve possuir matriz curricular correlata, semelhante, igual ou equivalentes daquelas exigidas nas instituições brasileiras, de acordo com o Parecer CNE/CES Nº 56/2015, aprovado em 11 de fevereiro de 20151 e a Portaria Normativa Nº 022, de 13 de dezembro de 20162;
3. A área de curso deve ser correlata, semelhante, igual ou equivalente dos cursos existentes no Brasil;
4. A universidade brasileira em que o aluno concludente do curso no exterior entrar com o processo de revalidação deve oferecer o curso em questão;
5. A documentação de conclusão deve estar totalmente legalizada para o Brasil (apostilamento caso seja de país pertencente à Convenção de Haia ou autenticação consular);
6. Tradução juramentada de toda a documentação de conclusão do curso;
7. Dissertação ou Tese encadernada;
8. Currículo dos professores avaliadores do curso;
9. Ementa e conteúdo programático do curso;
10. Dar entrada ao processo de revalidação na data determinada, por meio do edital fornecido pela universidade;
11. Caso a universidade esteja adequada ao portal Corolina Bori, o aluno poderá acompanhar seu processo por meio do portal.
Não. Pois não importa se nenhum diploma foi reconhecido ainda. Isto pode ter acontecido por vários motivos, e um deles é que alguns egressos ainda não deram entrada ao processo de reconhecimento. Também existe a possibilidade de as instituições estarem com grande demanda de pedidos de reconhecimento, o que aumenta o tempo para avaliação.
Não. São avaliados apenas os documentos apresentados (Admissibilidade Documental) e o mérito do aluno (Publicações e Produção Científica). As universidades brasileiras não podem atentar contra a soberania internacional das universidades que diplomaram brasileiros. Será avaliado o histórico escolar, a carga horária e as disciplinas cursadas.
Não. Todo o processo reconhecimento, para fins acadêmicos, no Brasil ocorre através da Plataforma Carolina Bori.
Não. Nenhuma Universidade estrangeira tem ou terá a obrigação de reconhcer quaisquer diplomas no Brasil ou em quaisquer outros países. Ela apenas tem a obrigação de entregar toda a documentação para o aluno após a conclusão do curso e deve estar legal em seu país de origem.
O valor pode variar de acordo com cada Instituição de Ensino Superior.
O valor é o mesmo da mensalidade referente ao curso de Mestrado ou Doutorado. Após a inscrição, a instituição enviará boleto de pagamento para o estudante.
Não. Nenhum acordo internacional, bilateral ou multilateral, poderão facilitar o reconhecimento do diploma no Brasil. A única coisa que pode facilitar o trabalho do aluno com o tratado de Haia é que, agora como o Brasil faz parte do tratado supracitado, o aluno não precisará buscar autenticação consular para seu diploma, caso esta Universidade estrangeira seja sediada em um país signatário do tratado de Haia.
A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E O RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS:
O processo no Brasil para o reconhecimento do título obedece a uma legislação que baliza o sistema em um ato administrativo. No site do Ministério da Educação (MEC), é possível consultar as normas que regulamentam este processo de reconhecimento:
http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas/regulamentacao
COMO FUNCIONA O SISTEMA EDUCACIONAL NORTE AMERICANO?
O sistema educacional americano é organizado de maneira descentralizada; cada um dos 50 Estados Americanos têm sua autonomia, independentes do Governo Federal, respeitadas as legislações diferenciadas de cada Estado e do próprio Governo Federal. Na maioria dos outros países, a legislação educacional superior é centralizada pelo Governo Federal. Não há Ministério da Educação nos EUA, no formato usual de muitos outros países. Há o Departamento de Educação (Governo Federal) que prioriza o controle da Educação como um todo (verbas, aspectos constitucionais, bolsas de estudos, entre outros). As Secretarias de Estado têm a plena autonomia legal para autorizar e legislar o funcionamento das instituições de ensino superior em seus próprios Estados. As Faculdades e Universidades Americanas gozam, nos EUA, verdadeiramente, da plena autonomia universitária para seus funcionamentos, obedecidas as leis pétreas constitucionais.
Não. Como os parâmetros de trabalho de nossa instituição se alinham totalmente com as autoridades constituídas, não realizamos ou autorizamos que se realize, sob nenhuma circunstância, atividades presenciais de nossos cursos em solo brasileiro.
Não. A Enber é uma Universidade Americana, registrada no Departamento de Educação da Flórida através da Comissão Independente de Educação. Legislação: Section 1005.06 (1) (f), Florida Statutes / Rule 6E-5.001, FL Administrative Code, Commission for Independent Education. We are a duly legalized University and listed on the Florida Board of Education Universities Roll
Não. A finalidade de uma Universidade é promover o capital intelectual contribuindo para o avanço educacional definido em suas propostas principais.
Estão aptas a processarem o reconhecimento de diploma de pós-graduação, as Universidades Brasileiras (públicas ou privadas) regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) na mesma área de conhecimento.
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