PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE EVENTOS ILEGAIS: UMA ANÁLISE PRÉVIA À TEORIA DA PROPORCIONALIDADE E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Emilly de Figueiredo Barelli
  • Viviane Bastos Machado

Palavras-chave:

Prova ilícita, Proporcionalidade, devido processo legal

Resumo

Através do método dedutivo, o presente trabalho tem como objetivo expor aspectos constitucionais e infraconstitucionais sobre o uso de provas ilícitas no processo penal, demonstrando a horizontalidade do papel do Estado na condução do processo judicial, que deve passar pelo crivo do devido processo legal e dos princípios constitucionais, com o propósito de garantir ao indivíduo as ferramentas para o contraditório substantivo, aprofundando ainda mais o assunto. O recurso especial analisado, número 1.630.097 - RJ, trata da proibição do uso de prova ilícita em um caso específico julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, demonstrando assim o alcance de aplicabilidade da norma apresentada.

Publicado

12.08.2023

Como Citar

de Figueiredo Barelli, E., & Bastos Machado, V. . (2023). PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE EVENTOS ILEGAIS: UMA ANÁLISE PRÉVIA À TEORIA DA PROPORCIONALIDADE E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IVY ENBER SCIENTIFIC JOURNAL, 3(1), 282–324. Recuperado de https://enberuniversity.com/revista/index.php/ies/article/view/140